Direito fundamental interdimensional ao afeto

Autores

  • Clarissa Maria Beatriz Brandão de Carvalho Kowarski Universidade Federal Fluminense - UFF, Rio de Janeiro https://orcid.org/0000-0001-6751-3239
  • Samanta Francine Alvarenga Universidade Federal Fluminense - UFF, Rio de Janeiro

DOI:

https://doi.org/10.12957/rqi.2020.40123

Palavras-chave:

Direito fundamental, afeto, dimensões.

Resumo

Os direitos fundamentais dotam-se de historicidade, tanto que são reconhecidos e inseridos em gerações/dimensões. Muito se fala no reconhecimento do afeto pelo Direito com o advento da Constituição Federal de 1988, embora o mesmo não tenha previsão expressa no texto constitucional. O afeto é inerente à pessoa humana e, portanto, um não pode ser pensado de modo desvinculado do outro, sendo imprescindível à proteção da dignidade humana e ao seu desenvolvimento psíquico. Nesse contexto, o presente artigo tem por objetivo analisar e compreender o afeto como um direito dotado de fundamentalidade e reconhecido em todas as dimensões de direitos fundamentais apontadas pela doutrina atualmente. Trata-se de uma pesquisa teórica e qualitativa, que utiliza como meios as revisões bibliográfica e documental.

Biografia do Autor

Clarissa Maria Beatriz Brandão de Carvalho Kowarski, Universidade Federal Fluminense - UFF, Rio de Janeiro

Professora Associada da Universidade Federal Fluminense

Samanta Francine Alvarenga, Universidade Federal Fluminense - UFF, Rio de Janeiro

Mestranda no Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional da UFF

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Publicado

2020-06-05

Como Citar

Kowarski, C. M. B. B. de C., & Alvarenga, S. F. (2020). Direito fundamental interdimensional ao afeto. REVISTA QUAESTIO IURIS, 13(01), 103–122. https://doi.org/10.12957/rqi.2020.40123