Hermenêutica originalista e sua inquirição histórica

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12957/rqi.2019.39550

Palavras-chave:

Direito Constitucional, Constitucionalismo Norte-Americano, Hermenêutica, Originalismo, Semântica.

Resumo

Trata do originalismo, método hermenêutico norte-americano de cariz histórico. Objetiva escrutinar sentido original, atendo-se a sua força interpretativa semântica, valendo-se, para tanto, da verificação de sua inquirição histórica como escopo interpretativo-normativo. Propõe o debate político inserido no contexto interpretativo constitucional como mote do desenvolvimento dos métodos hermenêuticos, asseverando que o originalismo se alinha ao espectro conservador. Metodologicamente, vale-se do viés empirista e epistemológico de sua inquirição histórica, para o alcance do sentido original pretendido. Considera que o originalismo possui uma sólida premissa histórica em oposição a interpretações extratextuais. Conclui que o originalismo é uma fonte substancial de interpretação em apego a lei, consolidada pela leitura textual de suas linhas.

Biografia do Autor

Lauro Ericksen, UFRN e TRT 21

Bacharel (2013), Mestre (2012) e Doutor Em Filosofia (2016) pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Bacharel (2008) em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Especialista (2010) em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Cândido Mendes - RJ. Oficial de Justiça Avaliador Federal TRT 21 (2011-atualmente). Professor da Pós-Graduação do Centro Universitário Unifacex.

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Publicado

2020-02-28

Como Citar

Ericksen, L. (2020). Hermenêutica originalista e sua inquirição histórica. REVISTA QUAESTIO IURIS, 12(2), 293–313. https://doi.org/10.12957/rqi.2019.39550