A extensão da plataforma continental brasileira além das 200 milhas marítimas: oportunidades e desafios

Autores

  • Francisco Lima Guaitolini Faculdade de Direito de Vitória - FDV
  • Marcelo Fernando Quiroga Obregón Faculdade de Direito de Vitória - FDV

DOI:

https://doi.org/10.12957/rqi.2020.38195

Palavras-chave:

Artigo 76, Amazônia Azul, Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, Comissão de Limites da Plataforma Continental, Extensão da Plataforma Continental

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo investigar, a partir da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, o regime jurídico da plataforma continental e a sua possibilidade de extensão além das 200 milhas marítimas, prevista no artigo 76, abordando o funcionamento da Comissão de Limites da Plataforma Continental, bem como responder questões atinentes aos seus impactos econômicos na exploração de petróleo, gás natural e outros recursos minerais do leito e subsolo oceânicos sob direitos de soberania do Estado brasileiro, que compõem a Amazônia Azul. De igual modo, prevê-se sob a ótica do case brasileiro dificuldades quando a aplicação prática do artigo 82 da Convenção for submetida à prova dos fatos, o que realça a concepção de que exploração da plataforma continental estendida gerará uma série de oportunidades e desafios ao país.

Biografia do Autor

Francisco Lima Guaitolini, Faculdade de Direito de Vitória - FDV

Graduando em Direito pela Faculdade de Direito de Vitória - FDV

Marcelo Fernando Quiroga Obregón, Faculdade de Direito de Vitória - FDV

Doutor em Direitos e Garantias Fundamentais pela Faculdade de Direito de Vitória – FDV. Coordenador Acadêmico do curso de especialização em Direito Marítimo e Portuário da Faculdade de Direito de Vitória – FDV. Professor de Direito Internacional e Direito Marítimo e Portuário nos cursos de graduação e pós-graduação da Faculdade de Direito de Vitória – FDV.

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Publicado

2020-05-09

Como Citar

Lima Guaitolini, F., & Quiroga Obregón, M. F. (2020). A extensão da plataforma continental brasileira além das 200 milhas marítimas: oportunidades e desafios. REVISTA QUAESTIO IURIS, 12(04), 646–674. https://doi.org/10.12957/rqi.2020.38195