O futuro repetindo o passado? digital rights management, tecnologias disruptivas e o direito autoral brasileiro

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12957/rqi.2019.38044

Palavras-chave:

Blockchain. Contratos inteligentes. Direito autoral. Inteligência artificial. Gerenciamento de direitos digitais.

Resumo

O artigo propõe analisar algumas tecnologias disruptivas, a saber, inteligência artificial, contratos inteligentes e blockchain, e o seu reflexo em bens intelectuais protegidos por direitos autorais na chamada era digital. O quadro metodológico e teórico é constituído respectivamente pelo emprego do conceito de pesquisa qualitativa, em Groulx, e pela afirmativa das quatro modalidades de regulação dos comportamentos, em Lessig. Por meio do estudo de caso do Gerenciamento de Direitos Digitais, a pesquisa conclui que a aplicação do direito autoral às criações artísticas em plataformas disruptivas precisa ser reavaliada com vistas a empoderar um prospecto mais público e democrático. Desse modo, embora comportem importantes inovações, as tecnologias com inteligência artificial, contratos inteligentes e blockchain sofrem de uma ausência de maior engajamento social e legal.

Biografia do Autor

Jordan Vinícius Oliveira, Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ, Rio de Janeiro

Doutorando em Direito Civil pela UERJ/RJ. Bolsista CAPES DS -dedicação exclusiva. Bacharel e Mestre em Direito pela UFJF/MG. Atuou como Técnico em Informática, foi bolsista de iniciação científica do CNPq e de mestrado da CAPES. É pesquisador na área de Propriedade Intelectual desde 2013.

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Publicado

2020-02-28

Como Citar

Oliveira, J. V. (2020). O futuro repetindo o passado? digital rights management, tecnologias disruptivas e o direito autoral brasileiro. REVISTA QUAESTIO IURIS, 12(2), 647–672. https://doi.org/10.12957/rqi.2019.38044