As considerações de Habermas à justiça como equidade rawlsiana

Autores

  • Fabrício José Rodrigues de Lemos Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS.
  • Gerson Neves Pinto Programa de Pós-Graduação da Escola de Direito da Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS.

DOI:

https://doi.org/10.12957/rqi.2019.37682

Palavras-chave:

John Rawls. Justiça como equidade. Consenso sobreposto. Razão pública. Jürgen Habermas.

Resumo

O artigo, tendo como plano de fundo a teoria da justiça como equidade de John Rawls, apresenta as considerações e apontamentos feitos por Jürgen Habermas ao projeto rawlsiano de justiça, principalmente em relação a como as concepções individuais e doutrinas razoáveis abrangentes podem ser teorizadas em sociedades pluralistas, no contexto atual. Em um primeiro momento, apresenta os principais pontos da teoria de Rawls, e, após, o artigo opta por, quando cabível, continuar a discussão desvelando as críticas de Habermas ao mesmo passo em que disserta sobre pontos fundamentais da teoria rawlsiana, como os conceitos-chave de consenso sobreposto e razão pública. O artigo, utilizando método de pesquisa bibliográfico, foca-se principalmente nas críticas de Habermas – sem adentrar, portanto, em razão do espaço disponível, na teoria habermasiana -, e tem como objetivo o esclarecimento de alguns pontos controversos que, no pensamento do filósofo alemão, merecem atenção e reposicionamentos por parte de Rawls.

Biografia do Autor

Fabrício José Rodrigues de Lemos, Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS.

Doutorando em Direito na Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS. Mestre em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos - Unisinos (2016). Possui graduação em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos - Unisinos (2013). Integrante do Núcleo de Direitos Humanos da Unisinos (NDH), da Latin American Studies Association (LASA) e da International Law and Politics CRN (Collaborative Research Network). Professor da Faculdade de Direito - Universidade Feevale. Advogado - OAB/RS 91.595. E-mail: fabricio@lemos.adv.br

Gerson Neves Pinto, Programa de Pós-Graduação da Escola de Direito da Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS.

Possui doutorado na École Pratique Des Hautes Etudes - Sorbonne, Paris (2011), Mestrado em Filosofia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (1998) e Graduação em Ciências Jurídicas pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (1985). Foi professor na Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC e na PUC/RS. Atualmente, é professor adjunto da Escola de Direito e do Programa de Pós-Graduação em Direito (Mestrado e Doutorado - CAPES 6) da Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS. E-mail: gerson.p@terra.com.br

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Publicado

2020-02-28

Como Citar

Lemos, F. J. R. de, & Pinto, G. N. (2020). As considerações de Habermas à justiça como equidade rawlsiana. REVISTA QUAESTIO IURIS, 12(2), 198–224. https://doi.org/10.12957/rqi.2019.37682