Solução consensual e a audiência do ar. 334 do novo CPC versus mediação como faculdade das partes / Consensual solution and the audience of the art. 334 of new CPC versus mediation as a faculty of people under jurisdiction
Resumo
DOI: 10.12957/rqi.2017.25819
O presente estudo parte da afirmação do processo como espaço democrático de direito, com foco nos institutos de conciliação e de mediação contemplados na audiência preliminar do art. 334 do novo CPC e sua indistinta e genérica cogência. Como análise crítica realiza-se uma comparação entre a Lei n. 13.140/15 e o novo CPC, em especial no que diz com a autonomia de vontade e a regra de que ninguém será obrigado a permanecer em procedimento de mediação, acusando uma diametral divergência entre os dois estatutos. Trabalha-se, outrossim, com as ínsitas dificuldades de organização judiciária para bem realizar o propósito legal de estímulo à autocomposição ou composição consensual, partindo-se, destarte, mediante uma metodologia dedutiva, de uma premissa maior e mais genérica para uma menor e mais específica, através de pesquisa bibliográfica, ao efeito de alcançar uma compreensão melhor da mediação e sua aplicação aos processos judiciais, propondo-se a adoção da mediação como faculdade das partes, de modo a permitir a concretização de um processo civil efetivamente democrático, de amplo acesso e de efetividade de seus fins.
Palavras-chave: Solução consensual. Cogência da Audiência preliminar. Conciliação judicial. Mediação como faculdade das partes.
Abstract
The present study starts from the affirmation of the process as democratic space and it focus on the conciliation and the mediation institutes included in the preliminary hearing of the article 334 of the new CPC and its fuzzy and generic cogency. As critical analysis this works aims to compare the law 13.140/15 and the new CPC, especially in relation to the autonomy of will and the rule that no one will be forced to remain in mediation, accusing a diametrical divergence between the two laws. This study tries to work with the natural difficult of judicial organization to carry out the purpose of stimulating consensual composition, assuming, therefore, through a deductive methodology, a larger and more generic premise for a smaller and more specific, through bibliographical research, the effect of achieving a better understanding of mediation and its application to legal proceedings, by the adoption of mediation as a faculty of the people under jurisdicion in order to allow the implementation of a civil procedure effectively broad democratic access and effectiveness of its purposes.
Keywords: Consensual solution. Cogency of the preliminary hearing. Judicial conciliation. Mediation as a faculty of the people under jurisdiction.
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PDFDOI: https://doi.org/10.12957/rqi.2017.25819
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