O reconhecimento do outro e a prestação de direitos pelo Estado/ Recognition of Rights and the provision of other State

Autores

  • João Victor Magalhães Mousquier

DOI:

https://doi.org/10.12957/rqi.2014.13428

Resumo

DOI: http://dx.doi.org/10.12957/rqi.2014.13428

Trabalho enviado em 24 de maio de 2014. Aceito em 12 de agosto de 2014.

Resumo

O presente artigo consiste em uma análise da Teoria da Reserva do Possível como garantidora de direitos fundamentais à coletividade. Teoria essa aventada pelo Estado após a fixação da  “era dos direitos”. Essa era é resultado da afirmação dos direitos civis, políticos e principalmente, sociais para os cidadãos. Conforme esses cidadãos vão conquistando Direitos, migra o Estado para o Estado Democrático de Direito – com a consagração dos direitos civis e políticos. Inicia-se por esses direitos e destes haverá a fixação do Estado Social. Estado esse que assumiria o papel de vetor do progresso material e da justiça social, o que redundaria na consagração dos direitos econômicos, sociais e culturais. Tal progresso encontra-se à base e na gênese, portanto, de ambas as formas ou configurações do Estado moderno, a saber, o Estado Social. Contudo, a Reserva do Possível é uma tradução do limite orçamentário do Estado para o provimento de todos os direitos estabelecidos e permitidos. Uma das formas de se evitar um direito, é não reconhecê-lo em um Outro. Logo, quando o Estado deixa de reconhecer o Outro como detentor de direito, necessariamente a Reserva do Possível deixa de ser útil. Diante desse prisma, propõe-se usar a Reserva do Possível como, também, forma de reconhecimento do Outro pelo Estado, objetivando com isso que cidadãos sejam, na medida das suas desigualdades, reconhecidos e atendidos nos seus direitos fundamentais. Esse reconhecimento pode vir através dos ensinamentos de Hegel ao descrever uma forma de reconhecer o Outro juridicamente.

Palavras-chave: era dos direitos, Reserva do Possível, direitos fundamentais, Estado Social, Reconhecimento do Outro

Abstract

This article is an analysis of the Theory of Possible Reserve as guarantor of fundamental rights to the community. This theory mooted by the state after setting the "rights era." This was the result of the assertion of civil, political and primarily social for citizens. As these citizens are gaining Rights, migrates the state to a democratic state - with the consecration of civil and political rights-. Starts for these rights and these will be the setting of the welfare state. State that you assume the role of vector material progress and social justice, which would result in the consecration of the economic, social and cultural. Such progress is based on the genesis and therefore both forms or configurations of the modern state, namely the welfare state. However, the Reserve is a possible translation of the limit state budget for the provision of all rights established and allowed. One way to avoid a right, it is not recognizing it in an Other. Therefore, when the State fails to recognize the Other as having rights, necessarily Reserve Possible stops being useful. Given this perspective, it is proposed to use the Reserve as possible, also in recognition of the Other State, aiming thus to be citizens, the extent of its inequalities, recognized and treated in their fundamental rights. This recognition can come through the teachings of Hegel to describe a way of recognizing the Other legally.

Keywords: rights era, Reserve Possible, fundamental rights, the welfare state, Recognition of the Other

Biografia do Autor

João Victor Magalhães Mousquier

Mestrando em Direitos Humanos pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - UNIJUÍ. E-mail: joao.mousquer@unijui.edu.br

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Publicado

2014-10-28

Como Citar

Mousquier, J. V. M. (2014). O reconhecimento do outro e a prestação de direitos pelo Estado/ Recognition of Rights and the provision of other State. REVISTA QUAESTIO IURIS, 7(2), 658–682. https://doi.org/10.12957/rqi.2014.13428