O direito à terra indígena sob a perspectiva da CF/88 e dos direitos humanos e sua respectiva aplicação no caso Guyraroká em Mato Grosso do Sul | The indigenous land rights under the perspective of CF/88 and human rights and their respective application in the case of Guyraroka in Mato Grosso do Sul
DOI:
https://doi.org/10.12957/publicum.2018.37271Palavras-chave:
Constituição Federal de 1988, Convenção Americana de direitos humanos, tese do marco temporal, demarcação de terras indígenas, terra Guyráoka.Resumo
o presente artigo visa analisar a tese adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) denominada marco temporal, empregada para solucionar os casos de demarcação de terras indígenas. O referido marco normativo se apresentará sob duas perspectivas, a constitucional, utilizando a Constituição Federal de 1988 como parâmetro interno. E no âmbito internacional utilizará a Convenção Americana de Direitos Humanos como orientadora da temática na esfera dos direitos humanos, pois elege critérios legais a serem seguidos nos procedimentos que reconheçam as terras originárias. O diálogo entre a atual constituição e a esfera internacional se faz imperativa, em virtude do princípio da prevalência dos direitos humanos nas relações em que a República Federativa do Brasil seja parte previsto na atual constituição. Princípio que culminou na ratificação do citado pacto normativo. O caso Guyrároka, referente ao povo guarani-kaiowá, situado em Mato Grosso do Sul será explorado, a fim de demonstrar como se deu a interpretação constitucional e também dos direitos humanos. Empregou-se o método exploratório, qualitativo e bibliográfico.
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