Interpretação constitucional comparativa: aproximação crítica e arcabouço metodológico

Autores

  • Alonso Freire Universidade Federal do Maranhão Universidade CEUMA

DOI:

https://doi.org/10.12957/publicum.2016.23767

Palavras-chave:

Interpretação. Direito Comparado. Direitos Fundamentais. Comparabilidade

Resumo

Este artigo trata da interpretação constitucional comparativa, especialmente em casos envolvendo direitos fundamentais. Inicialmente, é feita uma exposição do debate sobre a invocação judicial de fontes jurídicas estrangeiras. Em seguida, são explicados os três tipos de invocação dessas fontes: obrigatória, recomendável e voluntária. O propósito do artigo é oferecer justificativas normativas para a prática da invocação voluntária. Para isso, busca-se repropor, em formas mais atenuadas, dois principais argumentos já oferecidos por Jeremy Waldron. Após serem expostas as falhas desses argumentos, extraem-se duas conclusões. Primeiro, juízes e tribunais de um país podem se beneficiar não apenas de um consenso jurídico entre nações, mas também de experiências únicas de outros países. Para isso, são necessários critérios de comparabilidade. Segundo, a melhor recomendação não é a de se tratar casos iguais de forma igual no mundo, mas a de se tratar casos comparáveis de forma comparativa. Ao final, propõe-se um arcabouço metodológico para a análise de comparabilidade na interpretação judicial dos direitos fundamentais.

Biografia do Autor

Alonso Freire, Universidade Federal do Maranhão Universidade CEUMA

Assessor do Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal. Doutorando em Direito Público pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ (2014-) com intercâmbio na Yale Law School (2015). Mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG (2005) com pesquisa financiada pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). Professor Assistente na Universidade Federal do Maranhão - UFMA e Professor e Pesquisador na Universidade CEUMA - UNICEUMA. Tem experiência na área de Direito Constitucional, com ênfase, respectivamente, em Direito Constitucional Comparado e Jurisdição Constitucional, atuando, principalmente, nos seguintes temas: Cortes Supremas e Constitucionais e Controle Judicial de Constitucionalidade.

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Publicado

2016-07-19

Como Citar

Freire, A. (2016). Interpretação constitucional comparativa: aproximação crítica e arcabouço metodológico. Revista Publicum, 2(1), 45–73. https://doi.org/10.12957/publicum.2016.23767

Edição

Seção

Artigos Científicos