O Ministério Público como “Quarto Poder”: relevância do reconhecimento para o sistema constitucional
Resumo
O presente artigo aborda a possibilidade de reconhecimento do Ministério Público brasileiro como um “Quarto Poder” na ordem constitucional. Para tanto, investiga-se o surgimento da teoria da repartição das funções estatais, postulando elementos essenciais para a existência de um “Poder”. Em seguida, analisa-se a Constituição Federal brasileira e o novo arranjo que foi conferido ao Ministério Público, fazendo-se uma análise histórica do poder de acusar. Entende-se possível o reconhecimento pretendido e argumenta-se acerca da relevância (mais pragmática do que lógica) desta constatação, notadamente quanto à análise de sua relação com os demais Poderes, compondo o sistema de freios e contrapesos, e a necessidade de que a instituição observe o arranjo constitucional vigente, para que não utilize de sua proeminência constitucional para hipertrofiar seu próprio poder.
Palavras-chave
Ministério Público; Separação dos Poderes; Freios e contrapesos; Hipertrofia; Quarto Poder
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PDFDOI: https://doi.org/10.12957/publicum.2016.22787
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