Gênero, crime e preconceito: Um panorama histórico das normativas internacionais de combate ao crime de tráfico de pessoas
Resumo
Ao longo do século XX, as convenções internacionais de combate ao crime de tráfico de pessoas sofreram alterações sobre o entendimento de quem são as vítimas desse tipo de crime. Se, antes, as vítimas eram as mulheres brancas migrantes, atualmente, qualquer pessoa pode ser vítima. Em função disto, este artigo tem como objetivo apresentar, a partir da teoria feminista, quais concepções de mulher e trabalho digno estão embutidas na caracterização de vítima de tráfico de pessoas apresentadas nas normativas internacionais de combate ao crime de tráfico de pessoas. Especialmente, deseja-se apontar como o discurso construído pelo Estado e por alguns movimentos feministas sobre as vítimas, por vezes, são baseados em estereótipos moralistas e se constituem palco de disputas ideológicas sobre certas concepções de mulher, prostituição e trabalho digno.
Palavras-chave: Tráfico de pessoas. Vítima. Convenções internacionais.
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