Gênero, crime e preconceito: Um panorama histórico das normativas internacionais de combate ao crime de tráfico de pessoas

Autores

  • Ariana Bazzano Programa de Pós-graduação San Tiago Dantas – Unicamp/ Unesp/ PUC-SP.

Resumo

Ao longo do século XX, as convenções internacionais de combate ao crime de tráfico de pessoas sofreram alterações sobre o entendimento de quem são as vítimas desse tipo de crime. Se, antes, as vítimas eram as mulheres brancas migrantes, atualmente, qualquer pessoa pode ser vítima. Em função disto, este artigo tem como objetivo apresentar, a partir da teoria feminista, quais concepções de mulher e trabalho digno estão embutidas na caracterização de vítima de tráfico de pessoas apresentadas nas normativas internacionais de combate ao crime de tráfico de pessoas. Especialmente, deseja-se apontar como o discurso construído pelo Estado e por alguns movimentos feministas sobre as vítimas, por vezes, são baseados em estereótipos moralistas e se constituem palco de disputas ideológicas sobre certas concepções de mulher, prostituição e trabalho digno.

Palavras-chave: Tráfico de pessoas. Vítima. Convenções internacionais.

Biografia do Autor

Ariana Bazzano, Programa de Pós-graduação San Tiago Dantas – Unicamp/ Unesp/ PUC-SP.

Ariana Bazzano é doutoranda em Relações Internacionais no Programa de Pós-graduação San Tiago Dantas – Unicamp/ Unesp/ PUC-SP.

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Publicado

2013-07-20

Como Citar

Bazzano, A. (2013). Gênero, crime e preconceito: Um panorama histórico das normativas internacionais de combate ao crime de tráfico de pessoas. Interseções: Revista De Estudos Interdisciplinares, 15(2). Recuperado de https://www.e-publicacoes.uerj.br/intersecoes/article/view/9513