O DESAFIO DE MELHORAR A COMUNICAÇÃO E A TRANSPARÊNCIA

Autores

  • Clarice Alegre Petramale

DOI:

https://doi.org/10.12957/demetra.2014.11763

Resumo

Debatedor do artigo

PERFIL DAS DEMANDAS JUDICIAIS PARA FORNECIMENTO DE FÓRMULAS NUTRICIONAIS ENCAMINHADAS AO MINISTÉRIO DA SAÚDE DO BRASIL

Embora o estudo do perfil da judicialização no campo das fórmulas nutricionais seja bem menos conhecido, muito pouco difere do perfil das demandas judiciais para o fornecimento de medicamentos e demais produtos para a saúde. O artigo “Perfil das demandas judiciais para fornecimento de fórmulas nutricionais encaminhadas ao Ministério da Saúde do Brasil” demonstra isso claramente.

DOI: http://dx.doi.org/10.12957/demetra.2014.11763

 

Biografia do Autor

Clarice Alegre Petramale

Clarice Alegre Petramale

Especialista em Infectologia e Saúde Pública, diretora do departamento de Gestão de tecnologias DGITS/ SCTIE/ MS

Contato: clarice.petramale@saude.gov.br

Referências

Brasil. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Diário Oficial da União 20 set. 1990.

Brasil. Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011. Altera a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Diário Oficial da União 29 abr. 2011.

Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS [Internet]. [acesso em 23 jun. 2014]. Disponivel em:http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o-ministerio/principal/secretarias/sctie/conitec

Publicado

2014-07-17

Como Citar

Petramale, C. A. (2014). O DESAFIO DE MELHORAR A COMUNICAÇÃO E A TRANSPARÊNCIA. DEMETRA: Alimentação, Nutrição & Saúde, 9, 219–222. https://doi.org/10.12957/demetra.2014.11763