O alcance da inelegibilidade da lei da ficha limpa aos condenados antes da sua promulgação
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Como Citar

Oliveira, N. P. de. (2017). O alcance da inelegibilidade da lei da ficha limpa aos condenados antes da sua promulgação. Ballot, 3(1-2), 13–26. https://doi.org/10.12957/ballot.2017.65813

Resumo

Inegavelmente, nos últimos tempos o Brasil tem sido assolado por grandes escândalos de corrupção, lavagem de dinheiro e usurpação das funções públicas para satisfação de interesses privados, principalmente no campo político, envolvendo atores eleitos pelo povo no exercício dos seus direitos democráticos. Sendo assim, todo o país se toma palco de intensa crise política, moral e social, o que causa total descrédito à população em relação ao pleito eleitoral, que na maioria das vezes não é executado pelos nomeados tendo como objetivo principal a satisfação dos interesses da população. Nesse contexto, é relevante o surgimento da Lei da Ficha Limpa, a Lei Complementar 135, que teve a sua constitucionalidade ratificada em 2012 pelo Supremo Tribunal Federal. A mesma ingressou ao ordenamento jurídico objetivando cercar os mandatos eleitorais e seus exercentes de maiores garantias de retidão e honestidade, a fim de coibir práticas corruptivas e dificultar o acesso ao pleito com sanções mais severas aos agentes condenados pelos chamados crimes de colarinho branco, como uma resposta à sociedade do anseio por uma política séria e justa, em que os eleitores não se tomem simples coadjuvantes no processo eleitoral, mas sim atores principais. No entanto, em 01 de março de 2018, uma decisão do plenário da Suprema Corte alterou significativamente o alcance da referida lei, mais especificamente com relação ao critério de elegibilidade previsto em sua alínea h, artigo 2°. Esta prevê sanção de 8 anos de inelegibilidade aos detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros e que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado por cometerem abuso do poder econômico ou político, enquanto a referida decisão decidiu por estender esta sanção aos condenados antes de 2010, ano de ingresso da norma ao ordenamento jurídico brasileiro. Dessa forma, o estudo objetivou analisar esta recente decisão do STF que deliberou por aplicar a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135) aos condenados antes de 2010, ano de sua promulgação. De acordo com o novo entendimento da egrégia corte, aqueles condenados por abuso de poder econômico ou político mesmo antes da promulgação da lei devem se submeter às suas consequências jurídicas de inelegibilidade nos próximos 8 anos, estando impedidos, portanto, de disputar o pleito eleitoral no ano de 2018. Este trabalho justifica-se pelas relevantes consequências práticas que esta decisão gera aos pretensos candidatos condenados nos anos anteriores ao da edição da referida norma jurídica, que se tomam inelegíveis para as eleições do corrente ano. Desse modo, tem-se que as hipóteses de inelegibilidade são ampliadas, pois acresce a quantidade de sujeitos afetados por essa norma, que passam a ter seus direitos políticos limitados. Assim, utilizando-se da metodologia de revisão bibliográfica, estudou-se as questões correlatas a essa decisão, fazendo-se uma análise do papel do STF no sistema jurídico, das motivações que ensejaram a edição da Lei da Ficha Limpa, e da possível inconstitucionalidade deste entendimento diante do princípio da irretroatividade da lei penal para prejudicar o réu, vigente no direito penal.

https://doi.org/10.12957/ballot.2017.65813
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