A relativização da competência ambiental nas eleições: uma análise do direito à propaganda eleitoral e à poluição

Murilo Raili Sabino de Souza, Aluska Nidiane dos Santos Carneiro

Resumo


Entre os Direitos Eleitoral e Ambiental existe uma conexão jurídica à medida que procedimentos adotados por um, interferem na competência do outro. O Direito Eleitoral é o ramo da ciência jurídica que regulamenta as interações dos direitos políticos e o processo eleitoral, objetivando a escolha de representantes para a ocupação de cargos eletivos, incluindo os sistemas eleitorais e sua legislação. Entretanto, durante a campanha eleitoral, o candidato é submetido a uma série de movimentos resguardados pela legislação eleitoral, que coloca em risco o objeto de estudo de outra ciência jurídica, ou seja, do Direito Ambiental. A problemática é que algumas condutas que adentram o campo do Direito Ambiental têm uma segurança jurídica na legislação eleitoral. Ocorre que a competência de apurar, processar e julgar alguns crimes ambientais, cometidos durante o processo eleitoral, recai para a Justiça Eleitoral, simplesmente pelo fato da conduta está intrinsicamente relacionada ao período de eleições, gerando um conflito de competência com o Direito Ambiental. Este, por sua vez, através dos órgãos de fiscalização ambiental, os quais têm maior capacitação para lidar propriamente com a situação, já que o meio ambiente é seu objeto de estudo. Vale salientar que, tal prática não obtém tanta eficiência quanto se esses órgãos trabalhassem juntos, haja vista que a Constituição Federal impõe a competência comum a todos os entes políticos e instituições, isto é, a proteção e o combate à poluição. Diante disso, o objetivo do presente trabalho é analisar e discutir a competência para tratar da poluição eleitoral e a necessidade que se faz de um trabalho integrado da Justiça Eleitoral com os órgãos de defesa ambiental, para preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Palavras-chave


Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado, Poluição eleitoral, Competência.

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DOI: https://doi.org/10.12957/ballot.2017.64971

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