É a inelegibilidade condição, sanção ou causa?

Daniela Maroccolo Arcuri

Resumo


O presente trabalho tem por objeto a análise da natureza jurídica da inelegibilidade, em razão das várias faces que o instituto pode apresentar. A inelegibilidade vista como condição, precisa ser analisada em sua concepção negativa. Como causa, a sua incidência está vinculada à conduta do pretenso candidato. A inelegibilidade não deixa de ser uma restrição ao exercício da capacidade eleitoral passiva, todavia, em razão de impossibilitar o cidadão de obter a elegibilidade, discute-se a sua natureza de sanção. Não se pretende esgotar o assunto acerca da natureza jurídica das inelegibilidades, mas trazer à baila teses passíveis de questionamento.

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DOI: https://doi.org/10.12957/ballot.2016.25576

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