A independência do poder judicial em Moçambique versus morosidade e incerteza das decisões judiciais
Resumo
O presente artigo discute uma das vertentes consequenciais do Estado de Direito enquanto princípio constitucional vigente em Moçambique. O autor parte do princípio de que, num Estado de Direito, vigora a independência do poder judicial, em consequência da separação de poderes. Prosseguindo, o autor não admite, com base nesses pressupostos, que a justiça seja morosa, nem que abundem focos de incerteza da justiça. Em incerteza (ou mesmo insegurança) da justiça, ele refere-se aos desesperados resultados das decisões judiciais (setenças dos juízes) que, em Moçambique, justificando-se com base na independência do poder judicial (ou do juiz), aparecem desarticuladas com a lei. E, nesses casos, mesmo quando prejudicam cidadãos, estes, ou não reclamam (por não saberem) ou reclamam e nada é feito ao magistrado, como sanção da sua má acção.
O autor defende que num Estado de Direito, como Moçambique, deve haver justiça e isso passa necessariamente, pela existência de um poder judicial que seja fiscalizado e impulsionado a trabalhar duro. É isso que significa poder judicial forte.
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PDFDOI: https://doi.org/10.12957/ballot.2016.25572
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