Hermenêutica dos direitos fundamentais e soberania popular
Resumo
O presente trabalho procura demonstrar que a efetivação dos direitos fundamentais passa, necessariamente, por um novo modelo de interpretação. O debate orienta duas discussões: a primeira rompe com a hermenêutica clássica, de subsunção, que buscava a teoria formalista da constituição e, a segunda, que manifesta ser imprescindível afirmar a teoria material da Constituição a partir de uma Nova Hermenêutica que aplique suas cláusulas abertas e dê a máxima efetividade e concretude aos direitos fundamentais. Prossegue, afirmando que o direito de sufrágio tutela a dignidade da pessoa humana e se alicerça na representatividade e na soberania popular, no Estado Democrático de Direito e na cidadania, fundamentos da República Federativa do Brasil. Nessa perspectiva, o presente estudo utiliza pesquisa bibliográfica e documental e discorre o direito fundamental de sufrágio em confronto com a decisão do Tribunal Superior Eleitoral no Recurso Ordinário nº 1.497/PB, que cassou os diplomas de Governador e Vice-Governador do Estado da Paraíba, determinando a diplomação do candidato que obteve menos votos.
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PDFDOI: https://doi.org/10.12957/ballot.2015.22137
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