Oikeiōsis e Justiça Social

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12957/ek.2022.59317

Palavras-chave:

oikeiōsis - estoicismo- Hiérocles – justiça social- indivíduo

Resumo

Nos dias hoje, temos uma herança muito forte das concepções de indivíduo que advêm do romantismo, onde o subjetivismo toma corpo e a condição individual se descola da questão social, inclusive a contrapondo como barreira para o desenvolvimento da condição humana individual. A partir do romantismo a afirmação do indivíduo (e de sua expressividade “autêntica”) se dá em função de uma fundamentação de si mesmo, da sua relação com seu estilo de vida, tornando-se, assim, uma questão estética individualizada. Abre-se mão do fundo estruturante do social, do cosmos. Com o passar do tempo, até a contemporaneidade, no máximo, essa estética de si se dá dentro de uma tribo, um núcleo normativo/axiológico/estético/sentimental restrito. Então, como pensar a implicação de uma justiça em um mundo onde o indivíduo se coloca acima ou além (ou aquém) de qualquer questão social mais ampla? Para tanto, incluiremos neste artigo o termo estoico oikeiōsis (οἰκείωσις), um conceito fundamental da ética dessa escola na qual, à qual, em sua derivação, leva ao conceito de justiça no estoicismo. No século I d.C, nos fragmentos de Hiérocles, a oikeiōsis tem sua concepção social mais desenvolvida. A oikeiōsis tem um caráter duplo, tanto de desenvolvimento de uma ética de si quanto o da justiça social no sentido de implicação do indivíduo em um cosmos e seu papel nele. Portanto, neste artigo, vamos tentar explorar como fazer uma relação desse conceito com a questão da justiça social nos dias de hoje.

Biografia do Autor

Fernando Fontoura, Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS)

Graduação em Filosofia, Mestrado em Filosofia (PUC-RS), Doutroando em Filosofia (Unisinos), Curso de Especialização em FIlosofia Clínica (terapeuta).

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Publicado

2022-07-19

Como Citar

Fontoura, F. (2022). Oikeiōsis e Justiça Social. Ekstasis: Revista De Hermenêutica E Fenomenologia, 11(1), 264–295. https://doi.org/10.12957/ek.2022.59317