A SEGUNDA RESIDÊNCIA COMO INDUTORA DA URBANIZAÇÃO EM ÁREAS LITORÂNEAS NA CONTEMPORANEIDADE
DOI:
https://doi.org/10.12957/geouerj.2016.15822Palavras-chave:
Segunda residência, urbanização, litoral.Resumo
doi: 10.12957/geouerj.2016.15822
O litoral e a praia se transformaram em espaços com significativo valor social para as sociedades modernas e pós-modernas. O desejo pelo consumo de áreas litorâneas inicia na Europa de forma efetiva a partir do século XVIII. Esta prática chega ao Brasil no século XIX e se consolida no século XX. Com o passar do tempo essa demanda é incorporada pelo capital imobiliário que, em parceria com o Estado, se apropria dos espaços de praia e conduz o processo de construção de segundas residências. Para classificar um domicílio como de segunda residência levamos em consideração, entre outros aspectos, a propriedade do imóvel, a frequência de uso, os vínculos estabelecidos com o lugar e a finalidade do uso. Assim, articulamos a produção do espaço urbano ao fenômeno da segunda residência, com ênfase em áreas litorâneas.
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