[1]
G. Aragão, M. de Sousa de Figueiredo, e M. M. Salles de Oliveira, “REGULAÇÃO DAS PLATAFORMAS DIGITAIS NO BRASIL:: competências e limites da ANATEL à luz da lei geral de telecomunicações ”, CJ, vol. 11, nº 1, p. 30, dez. 2025.