FATOS SUPERVENIENTES QUE AFASTAM CAUSA DE INELEGIBILIDADE E A EVOLUÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO TSE SOBRE A DATA LIMITE PARA APRESENTÁ-LOS
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Como Citar

Abaurre de Vasconcellos, P. (2024). FATOS SUPERVENIENTES QUE AFASTAM CAUSA DE INELEGIBILIDADE E A EVOLUÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO TSE SOBRE A DATA LIMITE PARA APRESENTÁ-LOS . Ballot, 9(1-2), 185–202. Recuperado de https://www.e-publicacoes.uerj.br/ballot/article/view/82686

Resumo

A prática revela que, independentemente de todo o preparo e da adoção das mais variadas medidas preventivas, os candidatos a cargos eletivos sempre estarão sujeitos aos mais diversos infortúnios que poderão significar óbices prematuros às suas pretensões de disputa do certame eleitoral. Se, por um lado, há na legislação eleitoral o fulcral zelo pela legitimidade do pleito, protegendo-o da influência de agentes ímprobos ou inadequados aos padrões de moralidade exigidos para o exercício do cargo cuja vaga está em disputa, por outro ângulo, com igual relevância, há a preocupação na norma eleitoral quanto à preservação da absoluta isenção e a mínima interferência (inclusive legal) que deturpe a vontade do eleitor no voto, expressão máxima da soberania popular. Nesse cenário de disputas dinâmicas e intensas, tanto objetivas quanto subjetivas, este trabalho se propõe a analisar a evolução da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na aplicação do art. 11, §10, da Lei n. 9.504/1997, com o objetivo de avaliar as balizas compreendidas para a admissão dos fatos supervenientes que afastem eventuais causas de inelegibilidades em meio aos procedimentos de registro de candidatura. Também se buscará apontar possíveis “zonas cinzentas” que podem significar a necessidade de ajustes finos na jurisprudência hoje largamente aplicada quanto ao marco temporal final para a admissão dos referidos fatos supervenientes, de modo a assegurar a efetiva proteção equilibrada da capacidade eleitoral passiva, a soberania popular e a legitimidade do pleito eleitoral.

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