AS GARANTIAS MATERIAIS E PROCESSUAIS PENAIS APLICADAS AOS PROCESSOS DE APURAÇÃO DE ILÍCITOS ELEITORAIS
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Como Citar

Pereira Matias, H. J. (2024). AS GARANTIAS MATERIAIS E PROCESSUAIS PENAIS APLICADAS AOS PROCESSOS DE APURAÇÃO DE ILÍCITOS ELEITORAIS. Ballot, 9(1-2), 62–87. Recuperado de https://www.e-publicacoes.uerj.br/ballot/article/view/82680

Resumo

Tradicionalmente a doutrina classifica os ilícitos eleitorais como ilícitos civis, sobretudo pela sua aplicação por meio de um processo civil e que por esse motivo negam-se aos réus diversas garantias materiais e processuais penais. Por meio da revisão bibliográfica verificou-se que as sanções eleitorais são sanções penais, na modalidade de penas restritivas de direito e que o fato de serem aplicados em um processo civil não lhe retira a qualidade material penal. Nesses processos sancionadores pelo direito material envolvido passou-se a chamar-se de processo sancionador eleitoral. Não somente a inelegibilidade é pena restritiva de direitos políticos e ela não se confunde com outras sanções e independente do processo onde são aplicadas, seja administrativo, civil ou penal as garantias do devido processo legal e ampla defesa devem ser asseguradas, pois essas sanções eleitorais restringem os direitos políticos.

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