DIREITO ELEITORAL E A “NOVA” LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
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SKARLLETH LOPES DE ARAUJO, Clara; GUTEMBERGUE DE SOUSA RODRIGUES JÚNIOR, José. DIREITO ELEITORAL E A “NOVA” LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: reflexos da novel legislação para o direito eleitoral. Ballot, Rio de Janeiro, v. 8, n. 1-2, p. 47–58, 2024. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/ballot/article/view/82035. Acesso em: 2 may. 2025.

Abstract

O presente trabalho propõe-se a estabelecer uma relação, por meio de uma análise bibliográfica  qualitativa, entre as alterações promovidas pela Lei 14.230/21 na Lei de Improbidade Administrativa  (Lei 8.429/92) e as temáticas do Direito Eleitoral. Nesse sentido, destaca-se que, conforme amplamente  divulgado e discutido no cenário jurídico pátrio, a Lei 14.230/2021 inseriu várias modificações de  natureza material e procedimental na Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa). Assim, tem se que, em decorrência das profundas alterações que introduziu na disciplina da matéria, para além de  alterar profundamente o tratamento das ações de improbidade em si, traz significativos reflexos no  campo do Direito Eleitoral, os quais serão experimentados, conforme demonstrar-se-á, a partir do pleito  eleitoral de 2022. Nesse sentido, buscar-se-á, no presente esboço, apresentar algumas dessas  alterações advindas com a Lei 14.230/21 e apontar os possíveis impactos práticos que terão,  principalmente nas disputas eleitorais vindouras. 

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