A aplicação do Art. 4º da minirreforma eleitoral de 2015 e suas consequências constitucionais no sistema eleitoral brasileiro
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Palavras-chave

Eleições Diretas e Indiretas. Ação Direta de Inconstin1cionalidade. Arguição de Descumprimento Preceito Fundamental. Código Eleitoral. Constituição Federal. Reforma Política Eleitoral. Financiamento das Eleições.

Como Citar

LINS, Ronnie Anderson Pereira. A aplicação do Art. 4º da minirreforma eleitoral de 2015 e suas consequências constitucionais no sistema eleitoral brasileiro. Ballot, Rio de Janeiro, v. 4, n. 1-2, p. 1–17, 2018. DOI: 10.12957/ballot.2018.66217. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/ballot/article/view/66217. Acesso em: 6 out. 2024.

Resumo

O presente artigo tem a finalidade de analisar a inconstitucionali.dade da redação da minineforma eleitoral, de forma mais específica e objetiva, o conflito entre o art. 4° da Lei 13.165/2015, que incluiu os parágrafos 3° e 4° no artigo 224 da Lei 4.737/1965, Código Eleitoral, em confronto com o artigo 81, § l º da Constituição Federal. O conflito suscita que o mandamento constitucional determina que havendo vacância de Presidente da República e seu vice, em mais da metade do mandato, ocorrerá eleições indiretas. Na mudança infraconstitucional, determina que haja eleições diretas, desde que a vacância ocorra até 180 dias do término do mandato. A Procuradoria Geral da República e o Partido Social Democrático (PSD) ajuizaram Ação Direta de Inconstitucionalidade e o Partido Trabalhista Nacional ajuizou Arguição de Descumprimento Preceito Fundamental, no Supremo Tribunal Federal. Financiamento das Eleições.
https://doi.org/10.12957/ballot.2018.66217
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