Resumo
A presença feminina no processo eleitoral e na vida política ainda é ínfima, não correspondendo à maioria verificada nos dados populacionais e no cadastro de eleitores. O presente artigo tem a finalidade de analisar uma reforma política na estrutura e estatutos dos partidos, que assegure o mínimo de 50% da composição nas direções partidárias ao sexo feminino, além da concessão de espaço para representação feminina na coordenação de campanhas, na destinação do dinheiro dos Fundos Partidários e Eleitoral, na aplicação do tempo e na escolha dos nomes para fechar as listas de candidaturas, como instrumento de fomento a uma maior participação feminina nos cargos eletivos, e concretização constitucional na igualdade.
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