Resumo
O texto aborda o impacto da última reforma eleitoral, Lei nº 13.165/2015, nas ações eleitorais típicas para cassação de mandato, especialmente em relação aos institutos da conexão, continência, litispendência e coisa julgada. Estes institutos de processo foram mal tratados pela jurisprudência eleitoral durante muito tempo. Com a introdução do art. 96-B na Lei Eleitoral (introduzido pela Lei 13.165/2015), a matéria ganha uma disciplina mais consentânea com a melhor orientação (em doutrina e jurisprudência).O artigo também demonstra que, intencionalmente ou não, a reforma (como já sustentava parcela da doutrina) também aproximou a tutela jurisdicional eleitoral do microssistema dos processos coletivos, com importantes repercussões. Além disso, em breve haverá a vigência do Novo Código de Processo Civil. Tudo isso põe em destaque a importância de aferir o espaço de aplicação subsidiária (ora do NCPC; ora dos processos coletivos) para definir a correta interpretação do novo art. 96-B da Lei Eleitoral.
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