Resumo
O presente trabalho procura demonstrar que a efetivação dos direitos fundamentais passa, necessariamente, por um novo modelo de interpretação. O debate orienta duas discussões: a primeira rompe com a hermenêutica clássica, de subsunção, que buscava a teoria formalista da constituição e, a segunda, que manifesta ser imprescindível afirmar a teoria material da Constituição a partir de uma Nova Hermenêutica que aplique suas cláusulas abertas e dê a máxima efetividade e concretude aos direitos fundamentais. Prossegue, afirmando que o direito de sufrágio tutela a dignidade da pessoa humana e se alicerça na representatividade e na soberania popular, no Estado Democrático de Direito e na cidadania, fundamentos da República Federativa do Brasil. Nessa perspectiva, o presente estudo utiliza pesquisa bibliográfica e documental e discorre o direito fundamental de sufrágio em confronto com a decisão do Tribunal Superior Eleitoral no Recurso Ordinário nº 1.497/PB, que cassou os diplomas de Governador e Vice-Governador do Estado da Paraíba, determinando a diplomação do candidato que obteve menos votos.Os Direitos Autorais dos trabalhos publicados na revista BALLOT continuam pertencendo aos seus autores, que autorizam, ao inscrever-se no processo de submissão, a divulgação do seu conteúdo nesta plataforma para o acesso livre pela internet, devendo sempre ser citada a fonte. Pessoas interessadas em reproduzir parcialmente os artigos desta revista (partes do texto que excedam a 500 palavras, tabelas e ilustrações) deverão ter permissão escrita do(s) autor (es).
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