Resumo
O artigo discute a nocividade da mentira no debate político, apontando, contudo, ser inviável e inoportuno que o controle de conteúdo das propagandas eleitorais seja realizado pela Justiça Eleitoral. Assim, respeitando o princípio da subsidiariedade do controle judicial, apresenta uma alternativa de autoproteção coletiva que vem sendo colocada em prática nos Estados Unidos nos últimos anos, denominada fact-checking. Após explanar as principais características e o funcionamento desta atividade, traça as alterações que seriam necessárias para sua transposição à realidade brasileira.
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