Resumo
O presente artigo tem o objetivo de analisar criticamente a temporária perda de capacidade eleitoral ativa advinda de sentença penal condenatória transitada em julgado. Tal efeito se encontra positivado no ordenamento jurídico brasileiro no inciso III do artigo 15º de sua atual constituição e sugere uma incapacidade eleitoral ativa como consequência necessária da condenação por qualquer tipo de crime ou pena. Focaremos na dissociação entre esses efeitos automáticos e a natureza dos crimes praticados e/ou da pena aplicada.Os Direitos Autorais dos trabalhos publicados na revista BALLOT continuam pertencendo aos seus autores, que autorizam, ao inscrever-se no processo de submissão, a divulgação do seu conteúdo nesta plataforma para o acesso livre pela internet, devendo sempre ser citada a fonte. Pessoas interessadas em reproduzir parcialmente os artigos desta revista (partes do texto que excedam a 500 palavras, tabelas e ilustrações) deverão ter permissão escrita do(s) autor (es).
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