Direito à Convivência Familiar de Crianças Abrigadas: o papel do Ministério Público

Autores

  • Lúcia Ferreira e Sávio Bittencourt

DOI:

https://doi.org/10.12957/rep.2009.451

Resumo

Partindo dos estudos que demonstram que é na família estruturadaque crianças e adolescentes terão o seu desenvolvimento biopsicossocialpleno, o artigo sugere a criação de políticas públicas que garantam o direitoà convivência familiar e comunitária de infantes abrigados, com programasde apoio à família de origem. Defende a tese de que para cada criança ouadolescente abrigado deve ser instaurado um inquérito civil, presidido peloPromotor de Justiça da Infância e da Juventude para investigar as causas doabrigamento e as possibilidades de retorno à sua família biológica. Verificadaa impossibilidade deste retorno, em tempo curto e previsível, e esgotadas asmedidas de proteção que promovam o resgate dos vínculos familiaresbiológicos, o respeito ao mandamento constitucional obriga o Parquet àadoção de medidas que levem à formação de novos vínculos familiares ecomunitários, como a destituição do poder familiar e a colocação em famíliasubstituta.

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Publicado

28-05-2010

Como Citar

Sávio Bittencourt, L. F. e. (2010). Direito à Convivência Familiar de Crianças Abrigadas: o papel do Ministério Público. Revista Em Pauta: Teoria Social E Realidade contemporânea, (23), 139–154. https://doi.org/10.12957/rep.2009.451

Edição

Seção

Estado e Política Social