PENHORA DE QUOTAS DE SOCIEDADES PERSONIFICADAS E O DIREITO FUNDAMENTAL À TUTELA JURISDICIONAL EFETIVA

Autores

  • Luis Alberto Reichelt PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO GRANDE DO SUL
  • Alexandra Mattos PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO GRANDE DO SUL

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2017.31695

Palavras-chave:

Processo Civil - direito fundamental – efetividade - penhora.

Resumo

O presente estudo busca investigar a penhora de quotas de sociedades personificadas no novo CPC, analisando o tema na perspectiva do direito fundamental à tutela jurisdicional efetiva. São examinadas as principais dificuldades decorrentes da expropriação de quotas de sociedades nas quais se faça relevante a affectio societatis, bem como da necessidade de preservação da atividade empresarial. Sustenta-se que as respostas a serem construídas para o enfrentamento de tais dificuldades passam sempre pela reflexão em torno do impacto dos direitos fundamentais das partes na conformação do sistema jurídico processual.

DOI: 10.12957/redp.2017.31695

Biografia do Autor

Luis Alberto Reichelt, PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO GRANDE DO SUL

Mestre e Doutor em Direito pela UFRGS. Professor nos cursos de graduação, especialização, mestrado e doutorado em Direito da PUCRS. Procurador da Fazenda Nacional em Porto Alegre (RS).

Alexandra Mattos, PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO GRANDE DO SUL

Mestranda em Teoria Geral do Processo e da Jurisdição pela PUCRS. Especialista em Direito Empresarial pela PUCRS. Advogada. Porto Alegre/RS.

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Publicado

2017-12-12

Como Citar

Reichelt, L. A., & Mattos, A. (2017). PENHORA DE QUOTAS DE SOCIEDADES PERSONIFICADAS E O DIREITO FUNDAMENTAL À TUTELA JURISDICIONAL EFETIVA. Revista Eletrônica De Direito Processual, 18(3). https://doi.org/10.12957/redp.2017.31695