LA PRUEBA CIENTIFICA

Autores

  • Adrian Simons Pino Academia de la Magistratura. Perú

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2017.31690

Palavras-chave:

prova pericial, Daubert case, poderes instrutórios, fontes de prova

Resumo

o artigo trata da prova científica, que é uma variante da prova pericial. Aquela engloba, por exemplo, a prova pericial propriamente dita, oitiva de peritos ou de especialistas. Sustentamos neste texto que a alta confiabilidade da prova científica não se confunde com a sua infalibidade. Cabe ao juiz ou árbitro atuar como o guardião da prova científica, visando evitar que, no processo, ingressem provas sem idoneidade, valorando de maneira adequada a validade do método utilizado, bem como a margem de erro deste. Para tanto, o Daubert Case, julgado pela Suprema Corte norte-americana em 1993, pode ser utilizado como parâmetro a ser assimilado pela jurisprudência e as legislações nacionais. Assim, mostra-se necessária uma nova regulamentação em matéria de prova pericial, bem como, enquanto as legislações não sofrem as alterações necessárias, os juízes devem adequar os procedimentos aos novos requerimentos de prova.

DOI: 10.12957/redp.2017.31690

 

Biografia do Autor

Adrian Simons Pino, Academia de la Magistratura. Perú

Abogado, Miembro del Instituto Iberoamericano de Derecho Procesal, Miembro de la Asociación Internacional de Derecho Procesal, Miembro de la Asociación Latinoamericana de Arbitraje. Profesor de la Academia de la Magistratura. Perú

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Publicado

2017-12-12

Como Citar

Pino, A. S. (2017). LA PRUEBA CIENTIFICA. Revista Eletrônica De Direito Processual, 18(3). https://doi.org/10.12957/redp.2017.31690