A (IM)POSSIBILIDADE DA (AUTO)COMPOSIÇÃO EM CONFLITOS ENVOLVENDO A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: DO CONFLITO À POSIÇÃO DO TERCEIRO

Autores

  • Helena Pacheco Wrasse Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC
  • Fabiana Marion Spengler Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2017.30729

Palavras-chave:

Administração Pública, Autocomposição, Composição, Conflito, Heterocomposição.

Resumo

O artigo versa sobre a (auto)composição em conflitos envolvendo a Administração Pública e o particular, com base no Código de Processo Civil e na Lei n. 13.140/2015. Trata-se de uma dinâmica complexa que se intende abordar, de forma reflexiva, a partir da problemática de qual terminologia seria a adequada (composição ou autocomposição) para abordar a modalidade de tratamento consensual de conflitos, quando for parte o ente estatal e por quê. Objetiva-se analisar o significado de composição, autocomposição e heterocomposição. O método de abordagem é o dedutivo, o de procedimento é o monográfico e a técnica de pesquisa é a bibliográfica.

DOI: 10.12957/redp.2017.30729

Biografia do Autor

Helena Pacheco Wrasse, Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC

Mestranda do Programa de Pós-Graduação em Direito - Mestrado e Doutorado - da Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC. Bolsista do Programa BIPSS - Bolsas Institucionais para Programas de Pós-Graduação da Universidade de Santa Cruz do Sul, RS, Edital 01/2017. Integrante do Grupo de Pesquisas “Políticas Públicas no tratamento dos conflitos”, vinculado ao CNPq, sob a coordenação da Prof.ª Pós-Dr.ª Fabiana Marion Spengler. Advogada. E-mail: hphelenapacheco@gmail.com. Santa Cruz do Sul, RS, Brasil.

 

Fabiana Marion Spengler, Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC

Pós-doutora em Direito pela Università degli Studi di Roma Tre, em Roma, na Itália, com bolsa CNPq (PDE). Doutora em Direito pelo programa de Pós-Graduação stricto sensu da Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS – RS, com bolsa Capes; mestre em Desenvolvimento Regional, com concentração na área Político Institucional da Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC – RS, docente dos cursos de Graduação e Pós Graduação lato e stricto sensu da UNISC, líder do Grupo de Pesquisa “Políticas Públicas no Tratamento dos Conflitos” vinculado ao CNPq; coordenadora e mediadora do projeto de extensão: “A crise da jurisdição e a cultura da paz: a mediação como meio democrático, autônomo e consensuado de tratar conflitos” financiado pela Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC; e-mail: fabiana@unisc.br. Santa Cruz do Sul, RS, Brasil.

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Publicado

2017-12-12

Como Citar

Wrasse, H. P., & Spengler, F. M. (2017). A (IM)POSSIBILIDADE DA (AUTO)COMPOSIÇÃO EM CONFLITOS ENVOLVENDO A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: DO CONFLITO À POSIÇÃO DO TERCEIRO. Revista Eletrônica De Direito Processual, 18(3). https://doi.org/10.12957/redp.2017.30729