Técnica processual e (de)limitação dos poderes do juiz: contributos de uma leitura hermenêutica do processo civil

Autores

  • Igor Raatz Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS. Universidade FEEVALE - RS.
  • William Galle Dietrich UNISINOS

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2018.30717

Palavras-chave:

Princípio dispositivo, técnica processual, dogmática processual, Crítica Hermenêutica do Direito, discricionariedade judicial

Resumo

O presente ensaio, partindo do “método” fenomenológico-hermenêutico, revolverá a tradição do “princípio dispositivo”, com o intuito de desvelar que este foi originalmente concebido para limitar o arbítrio judicial, e não para admitir a atuação oficiosa do órgão julgador. A partir disso, e estando assentada a premissa de que há um espaço no âmbito da chamada “técnica processual” em que se admite a atuação de ofício do juiz, buscar-se-á mostrar que as visões limitadas às análises apofânticas-dogmáticas do fenômeno da (de)limitação dos poderes do juiz acabam por sustentar um excessivo e antidemocrático espaço de liberdade para o órgão julgador.

Biografia do Autor

Igor Raatz, Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS. Universidade FEEVALE - RS.

Pós-doutor em Direito sob a supervisão do professor Lenio Streck - UNISINOS. Doutor e mestre em Direito - UNISINOS. Especialista em Processo Civil pela ABDPC. Membro da ABDpro e do IIDP. Professor em cursos de pós-graduação e graduação. Advogado.

William Galle Dietrich, UNISINOS

Mestrando em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS, como bolsista CAPES. Bacharel em Direito pela Universidade FEEVALE – Novo Hamburgo (RS). Membro do DASEIN – Núcleo de Estudos Hermenêuticos. Membro da ABDpro. Advogado.

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Publicado

2018-04-03

Como Citar

Raatz, I., & Dietrich, W. G. (2018). Técnica processual e (de)limitação dos poderes do juiz: contributos de uma leitura hermenêutica do processo civil. Revista Eletrônica De Direito Processual, 19(1). https://doi.org/10.12957/redp.2018.30717