STANDARDS PROBATÓRIOS NO CONTEXTO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO MÉDICO

Autores

  • Clarissa Diniz Guedes Universidade Federal de Juiz de Fora/MG
  • Laís Almeida de Souza Lopes Universidade Federal de Juiz de Fora/MG

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2017.30024

Palavras-chave:

standards probatórios, responsabilidade civil do médico, prova, persuasão racional.

Resumo

O presente estudo problematiza os standards probatórios ou modelos de constatação no contexto da responsabilidade civil do médico, tendo por objetivo central verificar, a partir de percepção doutrinária e estudo de casos extraídos, qual seria o grau de suficiência de prova exigível para comprovar a culpa nas ações de responsabilidade civil por erro médico. Adotou-se como referencial teórico a persuasão racional. A pesquisa demonstrou que o paciente demandante deve provar a culpa por meio do standard da prova clara e convincente. Já o médico, em eventual flexibilização do ônus de prova, deve demonstrar a ausência de sua culpa por meio de um standard de grau mínimo.

DOI: 10.12957/redp.2017.30024

 

Biografia do Autor

Clarissa Diniz Guedes, Universidade Federal de Juiz de Fora/MG

Doutora em Direito Processual pela Universidade de São Paulo – (USP); Mestre em Direito Processual pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro - (UERJ). Juiz de Fora, Minas Gerais, Brasil. Vinculada à instituição Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). Professora Adjunta da Universidade Federal de Juiz de Fora/UFJF.

Laís Almeida de Souza Lopes, Universidade Federal de Juiz de Fora/MG

Mestranda em Direito e Inovação pela Universidade Federal de Juiz de Fora – (UFJF). Pós - Graduanda em Direito Processual pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - (PUC Minas). Governador Valadares, Minas Gerais, Brasil. Vinculada à instituição Universidade Federal de Juiz de Fora – (UFJF).

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Publicado

2017-08-16

Como Citar

Guedes, C. D., & Lopes, L. A. de S. (2017). STANDARDS PROBATÓRIOS NO CONTEXTO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO MÉDICO. Revista Eletrônica De Direito Processual, 18(2). https://doi.org/10.12957/redp.2017.30024