PRECEDENTES vs. PONDERAÇÃO: contradição interna do Código de Processo Civil vigente

Autores

  • Manoel Pedro Ribas de Lima UniBrasil. Ponta Grossa/RS

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2017.28640

Palavras-chave:

Precedentes, efeito vertical, ponderação, norma e decisão

Resumo

Investiga-se a contradição entre paradigmas do vigente Código de Processo Civil. De um lado está o efeito de vertical dos precedentes, cujo pressuposto é a identidade entre caso para a replicação da decisão e objetivo é a segurança jurídica. De outro lado está a ponderação, cujo pressuposto é a singularidade da decisão para o caso concreto e assume a contingência como ônus inesgotável. Para tanto, partiu-se da análise da norma jurídico-positiva e da história institucional de procedimentos anteriores que se assemelham aos postulados investigados para, então, adentrar na recente doutrina sobre os temas. Identificou-se a contradição mencionada, seus efeitos próximos e as possibilidades iniciais de soluções. Além do exame bibliográfico e de leading cases, valeu-se do método crítico. Constatou-se o divórcio entre do discurso normativo, do qual os precedentes estão contidos, e o ato de decisão jurisdicional do litígio atual.

DOI: 10.12957/redp.2017.28640

 

Biografia do Autor

Manoel Pedro Ribas de Lima, UniBrasil. Ponta Grossa/RS

Advogado. Mestre em Direito Constitucional pela UniBrasil. Ponta Grossa/RS.

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Publicado

2017-08-16

Como Citar

Lima, M. P. R. de. (2017). PRECEDENTES vs. PONDERAÇÃO: contradição interna do Código de Processo Civil vigente. Revista Eletrônica De Direito Processual, 18(2). https://doi.org/10.12957/redp.2017.28640