PREMISSAS PARA A MELHOR COMPREENSÃO DA DINAMIZAÇÃO DO ÔNUS DA PROVA NO NOVO CPC

Autores

  • Sabrina Nasser de Carvalho Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2017.28494

Palavras-chave:

ônus probatório – dinamização do ônus da prova – Novo CPC

Resumo

Este artigo pretende discutir a dinamização do ônus da prova, que foi expressamente contemplada no Novo Código de Processo Civil. Para tanto, o texto discorre sobre as premissas históricas e conceituais do ônus da prova, iniciando por uma leitura dos doutrinadores clássicos sobre a matéria. Por fim, para melhor compreender este princípio, que altera o paradigma processual, analisam-se seus fundamentos constitucionais, a compreensão contemporânea dos poderes instrutórios do órgão julgador e os requisitos legais, a fim de delinear as características e requisitos deste novo instituto.

DOI: 10.12957/redp.2017.28494

Biografia do Autor

Sabrina Nasser de Carvalho, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Defensora Pública do Estado de São Paulo; Pós-graduada em Processo Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo; Mestre em Processo Civil pela Universidade São Paulo; Doutoranda em Processo Civil pela Universidade São Paulo; Professora de Direitos Difusos no Curso FMB.

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Publicado

2017-04-27

Como Citar

Carvalho, S. N. de. (2017). PREMISSAS PARA A MELHOR COMPREENSÃO DA DINAMIZAÇÃO DO ÔNUS DA PROVA NO NOVO CPC. Revista Eletrônica De Direito Processual, 18(1). https://doi.org/10.12957/redp.2017.28494