EFETIVIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL E O DIREITO FUNDAMENTAL À PROVA NO NOVO CPC

Autores

  • Luis Alberto Reichelt Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
  • Guilherme Athayde Porto Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2017.26850

Palavras-chave:

Processo Civil - prova – direito fundamental – efetividade

Resumo

O presente estudo busca refletir sobre a efetividade do direito fundamental à prova à luz do Novo Código de Processo Civil, tomando como indicativos para tal aferição as noções de descoberta da verdade no processo e de livre convencimento motivado. Nesta mesma linha, aproveita-se para examinar a prova testemunhal com a introdução da possibilidade do cross-examination e também a prova pericial frente aos negócios processuais.

DOI: 10.12957/redp.2017.26850

 

 

Biografia do Autor

Luis Alberto Reichelt, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul

Mestre e Doutor em Direito pela UFRGS

Professor nos cursos de graduação, especialização, mestrado e doutorado em Direito da PUCRS

Procurador da Fazenda Nacional em Porto Alegre (RS)

Guilherme Athayde Porto, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul

Especialista, Mestre e Doutorando em Direito Processual Civil pela PUCRS. Professor.  Advogado.

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Publicado

2017-04-27

Como Citar

Reichelt, L. A., & Porto, G. A. (2017). EFETIVIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL E O DIREITO FUNDAMENTAL À PROVA NO NOVO CPC. Revista Eletrônica De Direito Processual, 18(1). https://doi.org/10.12957/redp.2017.26850