EFICÁCIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO NA DECISÃO ANTECIPADA PARCIAL DE MÉRITO

Autores

  • Beclaute Oliveira Silva Universidade Federal de Alagoas - UFAL
  • Ivan Luiz da Silva Doutor em Direito (UFPE). Mestre em Direito (UFPE).
  • José Henrique Mouta Araújo Pós-Doutor pela Faculdade de Direito de Lisboa. Doutor em Direito (UFPA).

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2016.25679

Palavras-chave:

Processo civil, Sistema recursal, Decisão antecipada parcial de mérito, Eficácia do agravo de instrumento, Eficácia imediata.

Resumo

A decisão antecipada parcial de mérito é uma importante técnica de efetivação da prestação jurisdicional disciplinada pelo novo Código de Processo Civil Brasileiro. Com ela é possível decidir parcela do pedido ou de um dos pedidos incontroversos sem que isso implique extinção do processo. Para efetivar a referida decisão, a codificação processual estabeleceu uma sistemática recursal diferenciada, pois, embora se trate de determinação com conteúdo de sentença, pois entrega a prestação jurisdicional, submete-se ao regime de agravo de instrumento, que não possui eficácia suspensiva ope legis, como ocorre, em regra, com a apelação. Com isso, além de a decisão parcial de mérito prestar a jurisdição de forma antecipada, tem sua efetivação provisória facilitada, pois já surge exequível.

DOI: 10.12957/redp.2016.25679

Biografia do Autor

Beclaute Oliveira Silva, Universidade Federal de Alagoas - UFAL

Doutor em Direito (UFPE). Mestre em Direito (UFAL).
Professor Adjunto de Direito Processual da FDA/UFAL
(Mestrado e Graduação). Professor Titular dos Cursos de
Direito do CESMAC e da UNIT (Especialização e
Graduação). Membro do IIDP. Membro do IBDP (Secretário
Adjunto em Alagoas). Membro fundador da ANNEP.
Membro da ABDPro (Delegado para o Nordeste), Membro
do CEAPRO e da ABDPC. Maceió-AL- Brasil. Vinculado a
Faculdade de Direito de Alagoas/UFAL e Curso de Direito
do CESMAC e da UNIT.

Ivan Luiz da Silva, Doutor em Direito (UFPE). Mestre em Direito (UFPE).

Doutor em Direito (UFPE). Mestre em Direito (UFPE).
Procurador do Estado de Alagoas. Professor Titular do Curso
de Direito do CESMAC. Maceió-AL- Brasil. Vinculado ao
Curso de Direito do CESMAC.

José Henrique Mouta Araújo, Pós-Doutor pela Faculdade de Direito de Lisboa. Doutor em Direito (UFPA).

Pós-Doutor pela Faculdade de Direito de Lisboa. Doutor em
Direito (UFPA). Mestre em Direito (UFPA). Procurador do
Estado do Pará. Professor Titular do Curso de Direito do
CESUPA (Mestrado e Graduação) e da Faculdade
Metropolitana de Manaus. Membro do IBDP (Secretário
Adjunto no Pará). Membro fundador da ANNEP. Membro da
ABDPro (Delegado para o Norte). Belém-PA- Brasil.
Vinculado ao Curso de Direito do CESUPA.

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Publicado

2016-12-15

Como Citar

Silva, B. O., Silva, I. L. da, & Araújo, J. H. M. (2016). EFICÁCIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO NA DECISÃO ANTECIPADA PARCIAL DE MÉRITO. Revista Eletrônica De Direito Processual, 17(2). https://doi.org/10.12957/redp.2016.25679