A identificação criminal pelo DNA em face da garantia contra a autoincriminação

Autores

  • Juliana Leonora Martinelli Giongo Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2016.25368

Palavras-chave:

Lei 12.654, DNA, nemo tenetur se detegere, garantia contra a autoincriminação, direito de não produzir prova contra si mesmo

Resumo

Este artigo se propõe a analisar a Lei n.º 12.654/2012, que, dentre outras modificações, acrescentou uma nova forma de identificação criminal: por meio do DNA. Inicialmente, estudar-se-á a possibilidade de os investigados e de os acusados serem submetidos, mesmo sem consentimento, à extração de seu material biológico. Discutir-se-á, então, após uma análise da abrangência dada, em território nacional, à garantia contra a autoincriminação, se a Lei n.º 12.654/2012 não acabou por afrontar tal direito. Por fim, sendo o resultado final a confecção de uma prova genética, serão efetuadas algumas considerações acerca da confiabilidade no exame de DNA.

 

DOI: 10.12957/redp.2016.25368

 

Biografia do Autor

Juliana Leonora Martinelli Giongo, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul

Bacharela em Direito e pós-graduanda no Curso de Especialização em Ciências Penais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Advogada.

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Publicado

2016-12-15

Como Citar

Martinelli Giongo, J. L. (2016). A identificação criminal pelo DNA em face da garantia contra a autoincriminação. Revista Eletrônica De Direito Processual, 17(2). https://doi.org/10.12957/redp.2016.25368