APONTAMENTOS SOBRE A REPERCUSSÃO GERAL DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Autores

  • Guilherme Kronemberg Hartmann Universidade Estácio de Sá – UNESA

Palavras-chave:

REFORMA JUDICIÁRIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. PERSPECTIVAS ATUAIS.

Resumo

A elaboração de um novo requisito específico de admissibilidade ao recurso extraordinário (art. 102, parágrafo 3º, da Constituição Federal c/c art. 543-A, do Estatuto Processual vigente), com o foco de reduzir o quantitativo de processos no Supremo Tribunal Federal, racionalizando a atividade jurisdicional. O contorno de aplicação da ―repercussão geral e a análise dos seus requisitos. Análise do processamento nos tribunais de origem, bem como na Suprema Corte. Os recursos por amostragem e o bloqueio de processos repetitivos. Pesquisa jurisprudencial e comentários doutrinários sobre o comentado mecanismo constitucional de filtragem de recursos. Mitigação do controle difuso de constitucionalidade e objetivação do recurso extraordinário. Uma nova realidade processual através da redefinição do próprio papel do Supremo Tribunal Federal perante os seus jurisdicionados.

Biografia do Autor

Guilherme Kronemberg Hartmann, Universidade Estácio de Sá – UNESA

Mestrando em Direito Processual pela UERJ. Pós-graduado em Direito Público e Privado pela UNESA/EMERJ. Professor da Escola da Magistratura do Rio de Janeiro – EMERJ, dos cursos de graduação e pós-graduação da Universidade Estácio de Sá – UNESA.

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Publicado

2016-06-05

Como Citar

Hartmann, G. K. (2016). APONTAMENTOS SOBRE A REPERCUSSÃO GERAL DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Revista Eletrônica De Direito Processual, 5(5). Recuperado de https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/23091