RECURSO EXTRAORDINÁRIO. VIOLAÇÃO INDIRETA DA CONSTITUIÇÃO. ILEGITIMIDADE DA ALTERAÇÃO PONTUAL E CASUÍSTICA DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Autores

  • Luis Roberto Barroso Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Palavras-chave:

Recurso extraordinário, igualdade, isonomia.

Resumo

Trata-se de estudo acerca da vinculação do Poder Judiciário, ao prestar jurisdição, aos princípios constitucionais da segurança jurídica e da igualdade. De forma específica, questiona-se a compatibilidade com tais princípios do acórdão proferido pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal no Agravo Regimental interposto no Agravo de Instrumento nº 395.662-1/RS, tendo em conta a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal acerca dos requisitos necessáriospara o cabimento do recurso extraordinário.

Biografia do Autor

Luis Roberto Barroso, Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Professor Titular de Direito Constitucional na Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ. Doutor e Livre-Docente pela UERJ. Mestre pela Yale Law School. Advogado.

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Publicado

2016-03-25

Como Citar

Barroso, L. R. (2016). RECURSO EXTRAORDINÁRIO. VIOLAÇÃO INDIRETA DA CONSTITUIÇÃO. ILEGITIMIDADE DA ALTERAÇÃO PONTUAL E CASUÍSTICA DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Revista Eletrônica De Direito Processual, 3(3). Recuperado de https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/21670