AS PROVAS ILÍCITAS NO PROJETO DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL BRASILEIRO: PRIMEIRAS REFLEXÕES

Autores

  • André Vasconcelos Roque Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Palavras-chave:

Provas ilícitas - Direitos fundamentais - Processo civil

Resumo

O presente artigo tem por objetivo discutir a constitucionalidade do art. 257, parágrafo único do Projeto de Lei nº 166/2010. Propõe-se, ainda, uma interpretação, a partir do instituto denominado neste estudo de "estado de necessidade processual", que permita, em casos excepcionais, a admissão de provas aparentemente ilícitas no processo civil mediante uma ponderação de interesses baseada em critérios minimamente lógicos e racionais, evitando a prática de abusos e o esvaziamento de direitos fundamentais.

Biografia do Autor

André Vasconcelos Roque, Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Advogado, consultor e professor de Direito Processual Civil no Rio de Janeiro. Mestre em Direito Processual pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP) e da Association of the Bar of the City of New York.

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Publicado

2016-02-15

Como Citar

Vasconcelos Roque, A. (2016). AS PROVAS ILÍCITAS NO PROJETO DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL BRASILEIRO: PRIMEIRAS REFLEXÕES. Revista Eletrônica De Direito Processual, 6(6). Recuperado de https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/21566