A GARANTIA DA VEDAÇÃO A AUTOINCRIMINAÇÃO COMPULSÓRIA

Autores

  • Sheila Mayra Lustoza de Souza Lovatti

Palavras-chave:

Processo Penal – Interrogatório – Direito ao Silêncio – TEDH – Brasil

Resumo

O Direito Penal representa a mais violenta forma do poder estatal sobre a liberdade do indivíduo. Por esta razão sua aplicação somente se justifica quando demonstrada sua imperiosa necessidade. O Direito Processual Penal estrutura as regras para que esse exercício da violência estatal permita que o acusado confronte o poder do Estado no curso do processo. Este só atende a sua finalidade quando se apresenta como um procedimento justo e equitativo, protegendo amplamente os direitos do acusado. O objetivo deste artigo é analisar o avanço da jurisprudência acerca da garantia à vedação a autoincriminação compulsória no TEDH e no Brasil.

Biografia do Autor

Sheila Mayra Lustoza de Souza Lovatti

Mestranda do Curso de Pós Graduação Stricto Sensu da Universidade Estácio de Sá em Direito Público, linha de pesquisa Acesso à Justiça e Efetividade do Processo, pesquisadora com bolsa do CNPQ. Bacharela em direito pela Universidade Cândido Mendes (UCAM). Especializada em Direito Penal Econômico pela Fundação Getúlio Vargas. Pesquisadora do Grupo: As matrizes autoritárias do processo penal brasileiro: para além da influência do Código Rocco (1940). Instituição proponente: Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Advogada com atuação exclusiva na advocacia criminal desde 2005, inscrita na OAB/RJ sob o nº 137.692.

Downloads

Publicado

2016-01-20

Como Citar

Lustoza de Souza Lovatti, S. M. (2016). A GARANTIA DA VEDAÇÃO A AUTOINCRIMINAÇÃO COMPULSÓRIA. Revista Eletrônica De Direito Processual, 8(8). Recuperado de https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/20888