DO AMPLO ACESSO À JURIDIÇÃO E DA (IN) APLICABILIDADE DA RETENÇÃO DOS RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO

Autores

  • Magno Federici Gomes PUC Minas

Palavras-chave:

Direito Processual Civil, Direito Constitucional, Inaplicabilidade do regime de retenção dos Recursos Extraordinário e Especial, Advento da Lei nº 11.187/05, Acesso à jurisdição.

Resumo

A Lei nº 9.756/98 acrescentou o § 3º, ao art. 542 do Código de Processo Civil (CPC). Instituiu que, nos casos em que o Recurso Extraordinário (RE) e o Recurso Especial (RESP) fossem interpostos em face de acórdão proferido em agravo de instrumento, eles deveriam ficar retidos nos autos, até eventual reiteração, pela parte interessada, de sua apreciação pela superior instância. Entretanto, apesar do imperativo trazido no dispositivo, constata-se que a realidade prática dos tribunais mitigou sua aplicação, admitindo a subida imediata do recurso quando a decisão impugnada é susceptível de causar às partes interessadas dano grave ou de impossível reparação. Desde a vigência da Lei nº 11.187/05, com exceção dos agravos que versarem sobre o não recebimento da apelação ou os seus efeitos, todos os instrumentos deverão impugnar decisões que são passíveis de causar aos litigantes lesão grave e de difícil reparação. O objetivo desta pesquisa não foi outro senão investigar a aplicabilidade objetiva atual do art. 542, § 3º, do CPC, em face da vigência da Lei nº 11.187/05, que circunscreveu o cabimento do recurso de agravo de instrumento, restringindo-o às hipóteses legais, tudo em consonância com o princípio constitucional do amplo acesso à jurisdição, previsto no art. 5º, inciso XXXV, da Constituição da República de 1988 (CR/88). A metodologia empregada pautou-se no estudo do direito processual civil e constitucional, sob um enfoque dogmático e jurídico propositivo. A título de conclusão, verifica-se a inaplicabilidade da retenção e não a revogação, expressa ou tácita, do dispositivo legal-processual que o prevê, isto é, do art. 542, § 3º, do CPC, analisando todos os seus consectários.

Biografia do Autor

Magno Federici Gomes, PUC Minas

Pós-doutor em Direito Público e Educação pela Universidade Nova de Lisboa-Portugal. Pós-doutor em Direito Civil e Processual Civil, Doutor em Direito e Mestre em Direito Processual, pela Universidad de Deusto-Espanha. Mestre em Educação pela PUC Minas. Coordenador do curso de Direito da Faculdade Padre Arnaldo Janssen. Professor do Mestrado Acadêmico em Direito do Centro Universitário UNA. Professor Adjunto da PUC Minas. Advogado Sócio do Escritório Raffaele & Federici Advocacia Associada.

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Publicado

2016-01-19

Como Citar

Federici Gomes, M. (2016). DO AMPLO ACESSO À JURIDIÇÃO E DA (IN) APLICABILIDADE DA RETENÇÃO DOS RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO. Revista Eletrônica De Direito Processual, 8(8). Recuperado de https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/20840