ANÁLISE CRÍTICA SOBRE O ARTIGO 515, §3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E A POSSIBILIDADE DA OCORRÊNCIA DA REFORMATIO IN PEJUS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

Autores

  • Luís Henrique Bortolai

Palavras-chave:

Lei nº 10.352/01 – Apelação – Art. 515, §3º do CPC – Efeitos da apelação – Princípio do duplo grau de jurisdição – Teoria da causa madura – Princípio da reformatio in pejus – Voluntariedade – Disponibilidade – Súmula nº 401 do STJ – Capítulos da sentença

Resumo

O objetivo do presente artigo é proporcionar uma abordagem diferenciada acerca das disposições trazidas no Código de Processo Civil, após o advento da Lei nº 10.352/01, ao acrescer o parágrafo terceiro ao artigo 515, modificando a sistemática pátria acerca do recurso de apelação, merecendo uma reflexão mais incisiva sobre determinados institutos do ordenamento brasileiro que sofreram alterações, tais como o princípio da reformatio in pejus e o da obrigatoriedade do duplo grau de jurisdição, além de uma análise crítica da Súmula nº 401 do Superior Tribunal de Justiça, principalmente acerca dos conceitos de coisa julgada e de trânsito em julgado.

Biografia do Autor

Luís Henrique Bortolai

Mestrando em Acesso à Justiça na Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (FADISP). Pós-graduado em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas/SP (PUC-Campinas). Membro da Comissão de Cursos e Palestras da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Campinas/SP. Advogado em Campinas/SP.

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Publicado

2016-01-19

Como Citar

Henrique Bortolai, L. (2016). ANÁLISE CRÍTICA SOBRE O ARTIGO 515, §3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E A POSSIBILIDADE DA OCORRÊNCIA DA REFORMATIO IN PEJUS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO. Revista Eletrônica De Direito Processual, 8(8). Recuperado de https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/20839