DESISTÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL NO JULGAMENTO POR AMOSTRAGEM EM RECURSOS REPETITIVOS E O NOVO CPC
Palavras-chave:
Recursos Repetitivos. Desistência Recursal. Jurisprudência do STJ. Processo Incidente. Novo CPC.Resumo
O direito processual civil brasileiro vem passando por diversas modificações, onde cada vez mais se busca uma harmonização com o espírito da Constituição, consagrando princípios como a segurança jurídica e efetividade, buscando uma uniformidade e estabilidade da jurisprudência. A partir da EC 45/04 ocorreram inúmeras mini-reformas, dentre elas destaca-se o julgamento por amostragem, aplicável aos recursos repetitivos. O julgamento por amostragem, juntamente com outros dispositivos, se contextualiza nos ditames do sistema da common law, em que os precedentes judiciais representam o entendimento a ser seguido por todo o Judiciário. A adoção desse novo sistema, em alguns momentos, tem esbarrado em outros institutos, como a desistência recursal, que é um ato processual unilateral, independente da anuência da parte contrária ou da discricionariedade judicial. Tal ponto foi enfrentado pelo STJ, sendo o objeto do presente artigo a análise da posição adotada, divergindo da mesma e propondo novos contornos, em análise sistemática de diversos outros institutos processuais, como a dimensão coletiva dos recursos extraordinários, os deveres das partes, os atos de contempt of court, os efeitos dos atos processuais e a desistência da pretensão recursal.Downloads
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