EMBARGOS INFRINGENTES E O NOVO CPC: MANUTENÇÃO OU EXTINÇÃO?

Autores

  • Marco Antonio dos Santos Rodrigues Universidade do Estado do Rio de Janeiro
  • Thaís Boia Marçal

Palavras-chave:

Embargos Infringentes. Novo Código de Processo Civil. Manutenção. Extinção. Técnica de julgamento.

Resumo

A manutenção ou extinção do recurso de embargos infringentes no sistema processual civil brasileiro é discussão que permeia o cenário doutrinário e jurisprudencialdesde a elaboração do Código de Processo Civil de 1973. Com o presente estudo,pretendeu-se apresentar os argumentos que embasam ambas as teses, concluindo-se por sua extinção, com o consequente acerto da proposta da Câmara dos Deputados em tornar as hipóteses de cabimento de tal recurso uma técnica de julgamento que prolonga a deliberação colegiada para a sessão seguinte, de modo a permitir que seja convocado outro magistrado para apreciar a questão junto ao Colegiado já formado.

Biografia do Autor

Marco Antonio dos Santos Rodrigues, Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Professor Assistente de Direito Processual Civil da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro e professor de cursos de pós-graduação em Direito. Procurador do Estado do Rio de Janeiro. Mestre em Direito Público e Doutorando em DireitoProcessual pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual.

Thaís Boia Marçal

Advogada. Especialista em Direito Público.

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Publicado

2016-01-11

Como Citar

dos Santos Rodrigues, M. A., & Marçal, T. B. (2016). EMBARGOS INFRINGENTES E O NOVO CPC: MANUTENÇÃO OU EXTINÇÃO?. Revista Eletrônica De Direito Processual, 10(10). Recuperado de https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/20353