Os limites subjetivos da coisa julgada coletiva, as impropriedades do artigo 16 da Lei 7.347/85 e a possibilidade de uma futura mudança na jurisprudência do STJ à luz da técnica do julgamento-alerta.

Autores

  • Gustavo Silva Alves Universidade Federal do Espírito Santo.

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2016.20088

Palavras-chave:

Coisa Julgada – Limites Subjetivos – Competência – Processo Coletivo – Julgamento-Alerta

Resumo

O presente trabalho possui o escopo de abordar, no âmbito do direito processual coletivo, a coisa julgada, com enfoque para seus limites subjetivos. Pretende-se também realizar uma análise das impropriedades previstas no artigo 16 da Lei 7.347/85, demonstrando a possibilidade de uma futura mudança da jurisprudência pátria no que diz respeito à aplicabilidade do artigo 16 da Lei 7.347/85 à luz da técnica do julgamento-alerta.

DOI: 10.12957/redp.2016.20088

 

Biografia do Autor

Gustavo Silva Alves, Universidade Federal do Espírito Santo.

Mestrando em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Graduado em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Participante do Grupo de Pesquisa Processo Coletivo: Modelo Brasileiro liderado pelos professores Hermes Zaneti Jr. e Antonio Gidi. Advogado.

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Publicado

2016-12-15

Como Citar

Alves, G. S. (2016). Os limites subjetivos da coisa julgada coletiva, as impropriedades do artigo 16 da Lei 7.347/85 e a possibilidade de uma futura mudança na jurisprudência do STJ à luz da técnica do julgamento-alerta. Revista Eletrônica De Direito Processual, 17(2). https://doi.org/10.12957/redp.2016.20088